Notícias Técnicas
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Em respeito à anterioridade, juiz suspende cobrança do Difal em 2022
Em respeito ao princípio da anterioridade anual, assegurado pela Constituição, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba decidiu, em liminar, que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a uma empresa deverá ocorrer somente a partir de 2023, e não no ano de 2022.
2022/06/07 -
União deve restituir contribuinte que pagou indevidamente imposto de renda sobre pensão alimentícia
Sentença da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP baseia-se em entendimento do STF
2022/06/07