Notícias Técnicas
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Escritórios Contábeis – Tributação pelo Simples
A partir de 01.01.2009, os escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional passam a ser tributados com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 18, § 5ºB, XIV, da LC 123/2006, com redação dada pelo art. 3º da LC 128/2008).
2009/02/06 -
Salário-maternidade protege todas as seguradas
Segundo o diretor, a carência (tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício)
2009/02/06