Notícias Técnicas
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Centros de convenções poderão pagar PIS e Cofins no regime cumulativo
Já o regime de incidência não-cumulativa tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica.
2010/08/10 -
ANFIP faz esclarecimentos a respeito da MP n° 497/10
É importante esclarecer que não foi revogado o artigo 9º da Lei n° 9.717/98
2010/08/10