Notícias Técnicas
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Dissídio coletivo necessita de comum acordo das partes
O resultado prático dessa decisão é que o dissídio coletivo apresentado pelo Sindicato não será analisado pela Justiça trabalhista
2010/12/17 -
Pessoa física passa a ter acompanhamento fiscal diferenciado
Portaria 2.356 RFB/2010
2010/12/16