Notícias Técnicas
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Durante a vigência do contrato, prazo para reclamar reenquadramento em plano de cargos é de cinco anos
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) entendeu que o prazo é de prescrição de cinco anos
2010/05/05 -
Existência de norma coletiva que prevê compensação de jornada inviabiliza horas extras
E, ainda, valendo-se do disposto no parágrafo único do art. 538 do CPC, aplicou a multa de 1% sobre o valor da causa.
2010/05/05