Notícias Técnicas
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Empresa não pode alegar força maior para descumprir obrigações trabalhistas
De acordo com o artigo 501 da CLT: “Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente” .
2010/08/19 -
Reconhecimento de estabilidade decenal permite reintegração de empregado da Bayer
A filiação compulsória estabelecida nesta Constituição não equivale à opção voluntária, que representa renúncia à estabilidade em discussão
2010/08/19