Sérgio Ferreira Pantaleão
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Prazo Para Solicitação da 1ª Parcela 13º Salário por Ocasião das Férias Encerra dia 31/01
A legislação trabalhista vigente estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas. A primeira, de fevereiro a novembro de cada ano e a segunda, até dia 20 de Dezembro.
2017/01/27 -
O Trabalho nas eleições - Folga compensatória ou pagamento de horas extras?
O trabalho em dias de feriados, civis e religiosos é vedado de acordo com a Lei 605/1949, regulamentada pelo Decreto 27.048/1949, exceto nos casos em que seja necessária a execução dos serviços impostas pelas exigências técnicas das empresas.
2016/09/30