Raimunda Mendes
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Na sucessão trabalhista, seja por concessão, seja por arrendamento, direitos do empregado devem ser assegurados
A empresa afirmou não ter ocorrido sucessão de empregadores, tampouco mudança de propriedade ou alteração de estrutura jurídica quando da concessão para exploração do serviço público de transporte ferroviário.
2010/02/03