Mário Correia
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Acordo coletivo tem força de lei para ampliar jornada de trabalho
O artigo 7º, XIV, da Constituição de 1988, estabelece a referida jornada em seis horas
2010/09/01 -
Bancária não consegue indenização por “ociosidade forçada”
A empregada reclamou que mesmo depois de reabilitada ficou com 40% da capacidade laborativa reduzida.
2010/08/26