Lourdes Tavares
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Azaléia pagará em dobro período de férias irregular de sete dias
O relator frisou, citando o artigo 134 da CLT, que as férias são direito inerente ao contrato de trabalho
2011/07/27 -
Tripla punição pelas mesmas faltas anula demissão por justa causa
Embora legítima, a atuação disciplinar do empregador sujeita-se a limites, entre os quais a inalterabilidade e a singularidade da punição
2011/07/20