Lourdes Tavares
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Intervalo intrajornada superior a duas horas é válido se expresso em contrato
O artigo 71 da CLT estabelece que, em trabalho contínuo com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação, que deverá ser, no mínimo, de uma hora
2011/08/04 -
Turma nega a trabalhador homem intervalo de 15 minutos destinado à mulher
Nesse sentido, o ministro ressaltou que se deve considerar a diferenciação da constituição física entre pessoas do gênero feminino e masculino
2011/08/02