Lívia Macario
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RFB afasta cobrança retroativa de IOF suspenso por decisões judiciais
Receita Federal esclarece que instituições não devem recolher retroativamente o IOF referente a normas suspensas por decisões do STF; regras atuais devem ser seguidas a partir de julho
2025/07/18 -
Novos valores de depósitos recursais passam a vigorar em agosto
Valores atualizados foram definidos pelo TST com base no INPC e impactam diretamente a admissibilidade de recursos na Justiça do Trabalho
2025/07/18