Laura Ignacio
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Receita corta dedução por empregado com covid
A Receita Federal estabeleceu, por meio do site do eSocial, que acabou o prazo para as empresas deduzirem das contribuições previdenciárias os valores devidos aos empregados nos 15 primeiros dias de afastamento por covid-19. O artigo 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril deste ano, permitiu a dedução até o teto do salário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - hoje em R$ 6.101,06.
2020/10/24 -
Empresa pode abater com precatórios débitos de ICMS em parcelamento
Uma empresa paulista do ramo farmacêutico teve que recorrer à Justiça para poder abater, com precatórios, débitos de ICMS incluídos em parcelamento tributário.
2019/06/28