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Laura Ignacio

Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)

  • A Receita Federal estabeleceu, por meio do site do eSocial, que acabou o prazo para as empresas deduzirem das contribuições previdenciárias os valores devidos aos empregados nos 15 primeiros dias de afastamento por covid-19. O artigo 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril deste ano, permitiu a dedução até o teto do salário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - hoje em R$ 6.101,06.

    2020/10/24
  • Uma empresa paulista do ramo farmacêutico teve que recorrer à Justiça para poder abater, com precatórios, débitos de ICMS incluídos em parcelamento tributário.

    2019/06/28
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