Ivo Ricardo Lozekam
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
O ICMS importação e o crédito acumulado de terceiros
Atendidos os requisitos da Secretaria Estadual da Fazenda e da Receita Federal, pode-se no Estado de São Paulo, utilizar o crédito acumulado de terceiros para pagar o ICMS devido no desembaraço aduaneiro das importações.
2022/08/31 -
O Programa “Nos Conformes” e o ICMS acumulado
Na ausência de regulamentação de prazo para liberação do crédito acumulado, prevalece o Artigo 33 da Lei 10.177/98, que regula o processo administrativo fiscal estadual, onde é estabelecido o prazo máximo de 120 dias para decisão de processos.
2022/08/18