Gladys Ferraz Magalhães
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
Férias coletivas: entenda quais são os seus direitos
No geral, as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que superior a dez dias corridos cada.
2010/12/16 -
Saiba quais são os cuidados ao representar a empresa em eventos ou reuniões
Não é de bom tom falar sobre assuntos polêmicos ou falar mal de outras empresas ou pessoas.
2010/12/16