(41) 3345-7563

eletrônico ou impresso

Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)

  • A Receita Federal publicou uma solução de consulta que favorece as construtoras e incorporadoras que sofreram, em decorrência da crise econômica, com a judicialização em massa de pedidos para anular contratos de compra de imóveis – os chamados distratos. A orientação, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), autoriza a dedução de vendas canceladas e devoluções do cálculo de tributos.

    2019/06/05
  • Eis um antigo bordão que faz sucesso entre valentões: "Dou um boi para não entrar numa briga, mas, uma vez dentro, dou uma boiada para não sair". Pode parecer imprudente, mas tamanha disposição para o confronto também se aplica ao mundo corporativo

    2018/08/03
Página 1 de 4, mostrando resultados começando do 1 até o 2 de um total de 7