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Incorporadoras podem abater distratos do Imposto de Renda
A Receita Federal publicou uma solução de consulta que favorece as construtoras e incorporadoras que sofreram, em decorrência da crise econômica, com a judicialização em massa de pedidos para anular contratos de compra de imóveis – os chamados distratos. A orientação, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), autoriza a dedução de vendas canceladas e devoluções do cálculo de tributos.
2019/06/05 -
Quando os sócios sobem ao ringue
Eis um antigo bordão que faz sucesso entre valentões: "Dou um boi para não entrar numa briga, mas, uma vez dentro, dou uma boiada para não sair". Pode parecer imprudente, mas tamanha disposição para o confronto também se aplica ao mundo corporativo
2018/08/03