Camila Mazzotto
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
Em respeito à anterioridade, juiz suspende cobrança do Difal em 2022
Em respeito ao princípio da anterioridade anual, assegurado pela Constituição, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba decidiu, em liminar, que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a uma empresa deverá ocorrer somente a partir de 2023, e não no ano de 2022.
2022/06/07