Augusto Fontenele
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Durante a vigência do contrato, prazo para reclamar reenquadramento em plano de cargos é de cinco anos
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) entendeu que o prazo é de prescrição de cinco anos
2010/05/05 -
Função de editor de jornal é de confiança e não tem direito a horas extras
A Oitava Turma havia alterado decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª, segundo a qual o editor do jornal teria direito às horas extras porque a função não estaria relacionada no art. 306 da CLT.
2010/04/26