Augusto Fontenele
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CUT é condenada a pagar férias em dobro a trabalhadora
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração
2010/07/27 -
Novo titular de cartório não é responsável por dívidas trabalhistas anteriores
Como o processo revela que a ex-empregada não chegou a trabalhar para o novo titular, o relator concluiu que não se pode falar em sucessão trabalhist
2010/07/13