Adriana Aguiar
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Dissídios têm validade de 4 anos
TST orienta juízes a aplicar às sentenças prazo máximo previsto na legislação
2011/06/22 -
Contribuição não incide em salário-maternidade
O artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição Federal determina a incidência da contribuição somente sobre as verbas remuneratórias, não seria o caso de recolher a contribuição sobre o montante.
2011/06/10