Adriana Aguiar
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Incorporadoras podem abater distratos do Imposto de Renda
A Receita Federal publicou uma solução de consulta que favorece as construtoras e incorporadoras que sofreram, em decorrência da crise econômica, com a judicialização em massa de pedidos para anular contratos de compra de imóveis – os chamados distratos. A orientação, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), autoriza a dedução de vendas canceladas e devoluções do cálculo de tributos.
2019/06/05 -
Justiça nega pedido de empresa para regularizar situação fiscal
A decisão foi baseada na Lei Complementar nº 1.320, de abril de 2018.
2019/03/11