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Adriana Aguiar

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  • A Receita Federal publicou uma solução de consulta que favorece as construtoras e incorporadoras que sofreram, em decorrência da crise econômica, com a judicialização em massa de pedidos para anular contratos de compra de imóveis – os chamados distratos. A orientação, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), autoriza a dedução de vendas canceladas e devoluções do cálculo de tributos.

    2019/06/05
  • A decisão foi baseada na Lei Complementar nº 1.320, de abril de 2018.

    2019/03/11
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